Custo Efetivo Total: como comparar empréstimos antes de contratar

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Custo Efetivo Total: como comparar empréstimos antes de contratar

O Custo Efetivo Total é o percentual que reúne juros, tarifas, tributos, seguros e serviços de terceiros de um empréstimo em um único número anual. Pela regra do Banco Central, a instituição precisa informar o CET antes da contratação. Duas propostas com o mesmo juro anunciado podem ter CET bem diferente.

Você pediu simulação em dois bancos e os dois responderam 2,50% ao mês. Parece empate, mas um deles vai levar mais de R$ 1.300 a mais do seu bolso ao longo de 24 parcelas, e essa diferença não aparece na taxa de juros.

Ela aparece no CET, o número que junta tudo o que você paga para ter aquele dinheiro na conta. Desde 1º de fevereiro de 2021, quem manda nesse cálculo é a Resolução CMN 4.881/2020, publicada pelo Banco Central. Ela revogou a antiga Resolução 3.517/2007, ainda citada por muito material desatualizado na internet.

Neste guia você vai ver o que entra no cálculo e como comparar duas propostas de verdade. Também vai entender por que o CET do cartão é medido em 30 dias e qual é o único crédito com teto de CET no Brasil. No fim, o que fazer quando a instituição não informa o número.

Neste artigo

O que é o Custo Efetivo Total e por que a taxa de juros engana

O Custo Efetivo Total é a taxa que expressa quanto uma operação de crédito custa de verdade, somando os juros e todas as despesas que vêm junto com eles. A taxa de juros isolada mede só o preço do dinheiro, enquanto o CET mede o preço da operação inteira.

A diferença entre os dois números não é decorativa. Uma tarifa de cadastro cobrada uma única vez no início do contrato pesa muito mais do que parece, porque você paga juros sobre ela durante todos os meses seguintes. O seguro prestamista embutido na parcela tem o mesmo efeito, e some da conversa quando o vendedor fala apenas em “dois e meio ao mês”.

Em julho de 2026, segundo as estatísticas de juros do Banco Central, a taxa média do crédito pessoal não consignado estava em 6,42% ao mês. Isso equivale a 110,95% ao ano, e esse número é o juro médio, não o custo médio. O custo real de cada contrato depende das tarifas e dos seguros que a instituição acopla à operação, e é justamente isso que o CET revela.

Existe uma regra prática que quase nunca falha, o CET é sempre igual ou maior que a taxa de juros nominal. Quando os dois números vêm idênticos na proposta, ou a operação é realmente limpa de tarifas, ou alguém esqueceu de somar alguma coisa.

Na prática, o que eu mais via do outro lado do balcão era cliente negociando meio ponto na taxa de juros e aceitando calado uma tarifa de R$ 500. Aquela tarifa custava três vezes mais do que o meio ponto negociado. Minha orientação para quase todo mundo é inverter a ordem da conversa e começar perguntando o CET anual, porque é ele que define quem ganha a comparação.

O que a regra do Banco Central obriga a incluir no CET

A Resolução CMN 4.881/2020 diz, no artigo 3º, que o CET precisa considerar os fluxos de amortização, os juros, as tarifas, os tributos e os seguros. Entram também as demais despesas cobradas do cliente, inclusive os serviços prestados por terceiros. A regra também manda expressar o resultado como taxa percentual anual, com duas casas decimais.

Vale abrir a lista do que entra na conta, porque cada item tem um jeito diferente de aparecer na proposta.

  1. Juros remuneratórios. É a taxa que o banco anuncia, e costuma ser a única informada de forma espontânea.
  2. Tarifas. A tarifa de cadastro é a mais comum no crédito pessoal e incide uma vez, no começo, normalmente financiada junto com o principal.
  3. Tributos. No crédito para pessoa física, o IOF previsto no Decreto 6.306/2007 soma 0,38% fixo mais 0,0082% ao dia, limitado a 365 dias, o que dá no máximo cerca de 3,38% do valor financiado.
  4. Seguros. O seguro prestamista, que quita o saldo em caso de morte ou invalidez do tomador, entra no CET sempre que é cobrado do cliente.
  5. Serviços de terceiros. Avaliação de bem, registro de garantia e taxas de correspondente bancário entram aqui.

Um detalhe que quase ninguém percebe é que o crédito rural ficou de fora dessa regra por decisão expressa da norma. Em todas as demais operações de crédito e arrendamento mercantil com pessoa física, o CET é obrigatório, inclusive nas que a instituição chama de “parcelamento” em vez de empréstimo.

A armadilha mora nos custos que ficam de fora porque não são cobrados pela instituição. Se o contrato exige um seguro contratado diretamente com a seguradora, sem passar pela fatura do banco, aquele valor pode escapar do demonstrativo. Some as despesas paralelas antes de fechar a comparação.

Se fosse comigo, eu pediria o demonstrativo do CET item por item, e não só o percentual final. O número sozinho diz quem é mais caro, mas a lista diz o que dá para cortar, e é dela que sai a negociação que realmente reduz a parcela.

Quando o banco tem que informar o CET e onde ele aparece no contrato

A informação do CET é obrigatória antes da contratação, e não na hora da assinatura. A Resolução 4.881/2020 exige que o valor seja apresentado previamente ao cliente e que conste do contrato em demonstrativo destacado. O CET também precisa aparecer nos anúncios sempre que a instituição divulgar a taxa de juros da operação.

Essa obrigação se soma à do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor. Ele manda informar preço, taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar com e sem financiamento. São duas camadas de proteção sobre a mesma informação.

Na proposta digital, o CET costuma ficar na tela de resumo, logo acima do botão de aceite, em letra menor do que a da parcela. No contrato impresso, ele aparece num quadro separado, normalmente na primeira página. Quando o crédito vem por correspondente bancário ou por loja, o número tende a sumir, e é aí que o consumidor assina no escuro.

Guarde a proposta antes de aceitar. Um print da tela com o CET, a parcela e o total a pagar resolve qualquer discussão posterior sobre o que foi combinado. É essa a prova que a ouvidoria vai pedir se algo destoar depois.

O erro que mais custa caro nessa etapa é confiar na simulação verbal do gerente. Na minha experiência, a proposta falada e a proposta registrada divergem com uma frequência que surpreende. A causa quase sempre é um seguro que entrou na hora de gerar o contrato. Peça o documento, leia o quadro do CET e só depois decida.

Duas propostas com o mesmo juro e CET diferente

Aqui está a simulação que mostra por que a taxa isolada não decide nada. Dois bancos oferecem R$ 10.000 em 24 parcelas, ambos a 2,50% ao mês pela Tabela Price. O Banco A não cobra tarifa nem seguro. O Banco B financia uma tarifa de cadastro de R$ 450 e embute um seguro prestamista de R$ 30 por mês.

Premissas da simulação, com data-base de setembro de 2026. Valor liberado na conta de R$ 10.000, em 24 parcelas fixas, com juros de 2,50% ao mês nas duas propostas. O IOF entra a 3,373% sobre o valor financiado, conforme o Decreto 6.306/2007, e o CET sai da taxa interna de retorno do fluxo de caixa.

ItemBanco ABanco B
Juros anunciados2,50% ao mês2,50% ao mês
Tarifa de cadastronão cobraR$ 450,00 financiados
Seguro prestamistanão contratadoR$ 30,00 por mês
Valor financiado com IOFR$ 10.349,07R$ 10.814,78
ParcelaR$ 578,65R$ 634,68
Total pago em 24 mesesR$ 13.887,50R$ 15.232,44
CET2,81% ao mês (39,45% ao ano)3,68% ao mês (54,29% ao ano)

A diferença de custo entre as duas propostas é de R$ 1.344,94, quase 13,5% do valor emprestado, com a mesma taxa de juros estampada nas duas. Em CET anual, a distância passa de 14 pontos percentuais.

Vale testar o cenário intermediário, porque ele é o mais comum. Se você aceitar a tarifa de R$ 450 do Banco B mas recusar o seguro prestamista, a parcela cai para R$ 604,68. O total fica em R$ 14.512,44 e o CET vai a 3,22% ao mês, ou 46,27% ao ano. Só a recusa do seguro economiza R$ 720 no contrato.

A armadilha clássica é comparar propostas de prazos diferentes. Um CET menor num prazo mais longo pode significar total pago maior, porque você fica mais tempo pagando juros. Compare sempre o CET e o total a pagar juntos, com o mesmo valor e o mesmo número de parcelas nos dois lados.

Muita gente acha que R$ 56 a mais na parcela é um detalhe, e quase sempre está enganada. O que importa é quanto esses R$ 56 somam no fim do contrato. Um empréstimo com bem em garantia costuma partir de um patamar bem mais baixo do que esse. O artigo sobre empréstimo pessoal com garantia ou sem garantia compara as duas rotas com números.

O seguro prestamista é obrigatório ou dá para recusar?

O seguro prestamista é opcional na esmagadora maioria das operações de crédito pessoal, e a venda casada com o empréstimo é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. No consignado do trabalhador CLT, a própria norma que criou o teto de custo classifica o seguro prestamista como encargo opcional, o que encerra a discussão nessa modalidade.

O produto em si não é vilão. Ele quita o saldo devedor em caso de morte ou invalidez permanente do tomador, o que protege a família de herdar a dívida. O problema aparece quando o seguro é apresentado como condição de aprovação, ou quando o prêmio mensal é desproporcional ao risco coberto.

Na simulação da seção anterior, os R$ 30 mensais representam cerca de 5% da parcela e empurram o CET em quase meio ponto percentual ao mês. Traduzindo para dinheiro, são R$ 720 em 24 meses, mais do que a tarifa de cadastro de R$ 450 cobrada uma vez só.

O cuidado prático é com a forma da recusa. Diga que não quer o seguro antes da geração do contrato, por escrito ou pelo canal de atendimento que gera protocolo. Depois da assinatura, cancelar é possível, mas você entra numa negociação de estorno que costuma demorar semanas.

O que eu faço é separar as duas decisões. Se você acha que precisa de cobertura por morte ou invalidez, cote um seguro de vida fora do banco e compare o prêmio com o que está embutido na parcela. Na maioria dos casos que passaram pela minha mesa, a cobertura avulsa saía mais barata do que o prestamista vendido junto do crédito.

Como o CET funciona no rotativo do cartão e no cheque especial

Nessas duas modalidades não existe prazo definido, então a norma resolveu o problema com uma convenção. A Resolução CMN 4.881/2020 determina que o CET do cheque especial e do crédito rotativo seja calculado considerando o prazo de 30 dias sobre o valor do limite de crédito.

A convenção existe porque o cliente pode usar o limite hoje e devolver amanhã, ou rolar o saldo por meses. Sem uma base fixa, não haveria comparação possível entre bancos. Com ela, você consegue colocar dois limites lado a lado e ver qual sai mais caro por mês de uso.

Os números explicam por que essa conta importa. Em julho de 2026, segundo o Banco Central, o juro médio do rotativo do cartão para pessoas físicas estava em 436,2% ao ano, equivalente a 15,02% ao mês. No mesmo mês, o cheque especial ficou em 137,3% ao ano, ou 7,47% ao mês. Sobre um saldo de R$ 2.000, isso dá R$ 300,40 de juros no rotativo e R$ 149,34 no cheque especial em 30 dias, antes de qualquer encargo adicional.

Há uma proteção importante nesse terreno. Desde janeiro de 2024, pela Lei 14.690/2023, o total de juros e encargos cobrados no rotativo e no parcelamento da fatura não pode ultrapassar o valor original da dívida. Na conta do dia a dia, o saldo não pode mais do que dobrar. O cheque especial, por sua vez, tem teto de juros de 8% ao mês desde 2020.

Na prática, o que eu vejo com mais frequência é gente comparando o CET de um empréstimo pessoal com o juro do rotativo e concluindo que “empréstimo é caro”. Trocar R$ 2.000 de rotativo por um crédito pessoal de 24 meses a 2,50% ao mês custa cerca de R$ 116 de parcela. No cartão, são R$ 300 por mês só de juros. O artigo sobre por que o rotativo é a dívida mais cara detalha essa conta.

O único crédito com teto de CET no Brasil é o consignado CLT

O crédito consignado do trabalhador com carteira assinada é hoje a única modalidade em que uma norma limita diretamente o CET, e não apenas a taxa de juros. Pela Resolução CGCONSIG/MTE nº 2, de 24 de abril de 2026, o CET mensal da operação não pode ultrapassar a taxa de juros mensal acrescida de 1 ponto percentual.

A mesma resolução fecha o cerco pelo lado das cobranças, ao admitir apenas quatro encargos na operação. Entram os juros remuneratórios, os encargos de mora e multa, os tributos e o seguro prestamista, este último de contratação opcional. A tarifa de abertura de crédito e a tarifa de cadastro ficaram expressamente vedadas, segundo o anúncio da restrição publicado pela Agência Brasil.

O efeito prático dá para medir. Em julho de 2026, segundo o Banco Central, a taxa média do consignado para trabalhadores do setor privado estava em 3,66% ao mês, o que corresponde a 53,94% ao ano. Com o teto da resolução, o CET dessa operação não pode passar de 4,66% ao mês, ou cerca de 72,7% ao ano. Qualquer proposta acima disso está fora da regra.

O espaço de 1 ponto percentual é apertado de propósito. Numa operação de R$ 10.000 em 24 meses a 2,50% ao mês, só o IOF já leva o CET para 2,81% ao mês. Sobra menos de 0,7 ponto de folga para acomodar o seguro prestamista. Não sobra margem para tarifa nenhuma, e é exatamente esse o objetivo da norma.

Minha orientação para quem tem carteira assinada é conferir esse limite antes de assinar, porque ele é fácil de verificar e nem sempre é respeitado por correspondentes. Quem quer entender as diferenças entre as modalidades de desconto em folha encontra o mapa completo no artigo sobre consignado privado e consignado público.

O que fazer quando o CET não aparece na proposta

Proposta sem CET é proposta incompleta, e a omissão é descumprimento de norma do Banco Central e do Código de Defesa do Consumidor ao mesmo tempo. A resposta correta não é insistir com o vendedor, é pedir o número por um canal que gere registro.

O caminho que funciona tem quatro etapas.

  1. Peça o CET anual por escrito, pelo chat do aplicativo, por e-mail ou pelo atendimento telefônico com número de protocolo. Guarde o protocolo mesmo que a resposta venha na hora.
  2. Acione a ouvidoria da instituição se o atendimento comum não resolver em até dez dias. A ouvidoria é obrigatória e tem prazo próprio de resposta.
  3. Registre a reclamação no Banco Central pelo canal de reclamação contra instituição supervisionada ou pelo telefone 145. O BCB não resolve o caso individual, mas a reclamação alimenta a fiscalização e pressiona a instituição.
  4. Use o consumidor.gov.br e o Procon quando houver prejuízo concreto, porque esses canais tratam da sua reparação, e não apenas da conduta da instituição.

Se você já assinou e descobriu depois, ainda há saída. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante sete dias para desistir de uma contratação feita fora do estabelecimento. A regra vale para aplicativo, site e telefone, com devolução dos valores atualizados. No crédito, esse prazo é a última porta antes de a dívida virar contrato longo.

Há também o caminho de sair de um contrato ruim sem precisar quitá-lo, que é a portabilidade para outra instituição com CET menor. Como funciona, quais são os prazos e o que a instituição não pode cobrar de você está no guia sobre portabilidade de crédito.

Na minha experiência, a simples menção ao protocolo de reclamação muda o tom da conversa em poucos minutos. O CET existe no sistema da instituição desde antes da simulação, porque é ele que gera o contrato. Quando alguém diz que “não tem esse número”, o que falta é vontade de informar.

Perguntas frequentes sobre Custo Efetivo Total

O CET é sempre maior que a taxa de juros?

Na prática, sim, porque quase toda operação de crédito para pessoa física carrega pelo menos o IOF, que entra no cálculo do CET e não entra na taxa de juros. Os dois números só se aproximam quando não há tarifa, seguro nem serviço de terceiro na operação. CET menor que a taxa de juros informada indica erro na proposta.

O CET tem que ser informado ao mês ou ao ano?

A Resolução CMN 4.881/2020 exige a apresentação como taxa percentual anual, com duas casas decimais. Muitas instituições informam também o valor mensal, o que ajuda na comparação com a parcela, mas o número obrigatório é o anual. Use sempre a mesma base nos dois lados da comparação para não distorcer o resultado.

O IOF entra no CET?

Sim, porque os tributos incidentes sobre a operação fazem parte do cálculo por determinação expressa da norma. No crédito para pessoa física, o IOF chega a cerca de 3,38% do valor financiado em contratos de 365 dias ou mais, conforme o Decreto 6.306/2007. Em operações curtas ele é proporcionalmente menor.

Posso recusar o seguro prestamista e manter o empréstimo?

Pode, na maioria dos casos, porque o seguro é opcional e a venda casada é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. No consignado do trabalhador CLT, a Resolução CGCONSIG/MTE 2/2026 classifica o prestamista expressamente como encargo opcional. Recuse antes da geração do contrato e guarde o protocolo da recusa.

Se eu quitar antes do prazo, o CET muda?

O CET informado é calculado para o prazo contratado, então quitar antes altera o custo real da operação para baixo. O artigo 52, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor garante a redução proporcional dos juros na liquidação antecipada. Peça o cálculo do saldo com desconto antes de transferir o dinheiro.

O consignado do INSS também tem teto de CET?

Não. O consignado do INSS tem teto de taxa de juros, e não de CET. A Resolução CNPS 1.368/2025 fixou 1,85% ao mês para o empréstimo e 2,46% ao mês para o cartão consignado. O teto de CET de juros mais 1 ponto percentual vale só para o consignado do trabalhador CLT.

O que conferir antes de assinar

Para a maioria das pessoas, a rotina que resolve é simples e cabe em uma folha de papel. Peça a mesma operação em pelo menos três instituições, com valor idêntico e número de parcelas idêntico. De cada proposta, anote lado a lado só três números, o CET anual, o valor da parcela e o total a pagar. A proposta vencedora quase sempre é a de menor CET, desde que o prazo seja o mesmo.

A resposta muda em duas situações. Quando há margem consignável disponível, o consignado tende a ganhar de qualquer crédito pessoal pelo teto de custo que a norma impõe. Vale checar isso antes de comparar propostas livres. Quando a urgência é alta e o prazo curto, um CET anual maior pode custar menos em dinheiro do que um CET menor esticado por 36 meses. Nesse caso, o total a pagar decide.

Seu primeiro passo prático é pedir hoje, por escrito, o demonstrativo do CET item por item da proposta que está na mesa. Depois, confira se existe tarifa ou seguro que dê para cortar. Os demais artigos da categoria Empréstimo Pessoal mostram como essa mesma comparação se aplica a cada modalidade de crédito.

Este artigo explica, com finalidade educativa, como o Custo Efetivo Total é calculado e como usá-lo para comparar propostas de crédito. Ele não é oferta de empréstimo e não avalia a sua renda, as suas dívidas nem a sua capacidade de pagamento. A escolha entre modalidades e prazos depende do seu caso concreto, e a própria instituição ou um planejador financeiro pode analisar a sua situação antes da assinatura.

Revisado por Paulo Nascimento, advogado (OAB/RN nº 17.985), em

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